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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4026, de 5 de dezembro de 1978

Lei nº 4026/1978

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Art. 1. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.026 de 05 55 de dezembro de 1978

Concede pensão a Viúva de ex-servidor público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Hermínia Galvão Bel mont, viúva do ex-servidor público Walfredo Targino Belmont, uma pensão mensal de Cr$ 916,00 (novecentos e dezesseis cruzeiros). Fica aberto o crédito especial de Cr$... 3.000,00 (três mil cruzeiros) para cumprimento do disposto presente Lei, no exercício corrente.
Art. 39.
- - na Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 05 de blica. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1978; 909 da Proclamação da Repú dezembro - Dorial Service Deto Dorgival Terceiro Neto GOVERNADOR ( Luiz Alberto Moreira Coutinho )

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