Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4020, de 13 de novembro de 1978
Lei nº 4020/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.020 ' de 13 de novembro de 1978
Reconhece de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE REPENTIS TAS E POETAS NORDESTINOS" e dá ou tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública "ASSOCIAÇÃO DE REPENTISTAS E POETAS NORDESTINOS", com sede e foro na cidade de Campina Grande, deste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1978; 90º da Proclamação da República. borgical Seraine Noto Forgival Terceiro Neto GOVERNADOR Coll ( Adailton Coelho Costa )