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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4018, de 9 de novembro de 1978

Lei nº 4018/1978

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 4.018 de 09 de novembro de 19 78 Eleva o número de Membros efe Estado tivos do Tribunal de Justiça do da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica elevado para 15 (quinze) o numero de membros efetivos do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 20.
Para os efeitos do artigo anterior são cri ados 2 (dois) cargos de Desembargador, a serem preenchidos na forma da Constituição do Brasil (art. 144 nº IV).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, de vendo a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1978; 900 da Proclamação da República. Dor ak Percirp Neto rgiva. Terceiro Neto GOVERNADOR Youll w ( Adailton Coelho Costa ) ( Homero Leal )

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