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Lei Estadual da Paraíba nº 4012, de 15 de setembro de 1978

Lei nº 4012/1978

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.012 ' de 15 de setembro de 19 78 vo Autoriza o Poder Executi a abrir crédito especial para fins que especifica outras providências. e da

O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) destinado à execução do Plano Rodoviário Estadual.
Art. 29.
- 0 crédito especial de que trata o art. 19 desta Lei, destinar-se-á às obras de melhoramento e pavimentação da rodovia PB-306, trecho Princesa Isabel-Tavares, com 18 km de extensão Para cobertura do crédito especial de que

art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular recursos do Fundo de Desenvolvimento do Estado, do exercício financei trata ro vigente.

Art. 39.
-
Art. 40.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 15 de setembro de 1978; 900 da Proclamação da República. Surgical Traine Que Carlus

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