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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4011, de 23 de agosto de 1978

Lei nº 4011/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Da novo nome a Colegio Esta dual e adota providências.

O Presidente da Assembleia faz saber que o Poder Legislativo*

do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica dado o nome de "Monsenhor Odilon Alves Pedrosa" ao Colegio Estadual de Sapé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, em Joao Pessoa, 23 de agosto de 1978. interia bonando ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente I R A G T B Y EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1º Secretario LAERCIO PIRES DE SOUZA 2º Secretario

AAssemblein 08 478 AZ Lillia

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