Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4010, de 15 de agosto de 1978
Lei nº 4010/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº4.010 .DE15 DE AGOSTO DE 1978.
João Pessoa - Pb. Dá denominação ao Colégio Estadual de Esperança. O Presidents da Assembléia faz saber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fice denominado "Monsenhor José da Silva Coutinho" atual Colégio Estadual da cidade de Esperança.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação,re vogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 15 de agosto de 1978. and br ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente EDME TAVARES VE /ALBUQUERQUE 1° Secretári LAŠICIO PIRES DE SOUZA 2º Secretário
DA Assembleia 08 78 Maine