Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4010, de 15 de agosto de 1978

Lei nº 4010/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº4.010 .DE15 DE AGOSTO DE 1978.

João Pessoa - Pb. Dá denominação ao Colégio Estadual de Esperança. O Presidents da Assembléia faz saber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fice denominado "Monsenhor José da Silva Coutinho" atual Colégio Estadual da cidade de Esperança.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação,re vogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 15 de agosto de 1978. and br ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente EDME TAVARES VE /ALBUQUERQUE 1° Secretári LAŠICIO PIRES DE SOUZA 2º Secretário

DA Assembleia 08 78 Maine

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo