Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4008, de 15 de agosto de 1978
Lei nº 4008/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 4.008, DE 15 DE AGOSTO DE 1978.
João Pessoa - Pb. Reconhece de utilidade publica o Clube de Mães Nos sa Senhora de Fatima da Ci dade de Solânea e da ou tras providências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legislati-
vo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública, o Clube de Mães Nossa Senhora de Fatima, da Cidade de Solânea, Estado da Paraiba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. - Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 15 de agosto de 1978. stir in ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente EIME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1º Secretario LAERCIO PIRES DE SOUZA 2º Secretário For
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