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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4002, de 20 de julho de 1978

Lei nº 4002/1978

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.002 de 20 de julho de 19 78 Da denominação ao Colé gio Estadual da Cidade de Brejo do Cruz Pb. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado de Colégio Estadual "Profes sor José Olímpio Maia", o Colégio Estadual da Cidade de Brejo do Cruz.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 1978; 900 da Proclamação da República. IVAN BICHARA SOBREIRA João Mauricio de Lima Neves

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