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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4001, de 20 de julho de 1978

Lei nº 4001/1978

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.001 de 20 de julho de 1978

Denomina "Dr. FERREIRA JÚNIOR", o Forum de Cajazeiras, localizado na Unidade Administrativa Integrada e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado de "DR. FERREIRA JÚNIOR", 0 Forum de Cajazeiras, localizado na Unidade Administrativa Integrada.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 1978; 908 da Proclamação da República. ☐ VAN BICHARA SOBREIRA Adailton Coelho Costa

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