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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4000, de 20 de julho de 1978

Lei nº 4000/1978

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.000 , de 20 de julho de 1978

Da denominação à Escola Estadual de 10 Grau de Pindobal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Passa a denominar-se "Professor Antônio Garcez", a Escola Estadual de 19 Grau de Pindobal, do Município de Mamanguape.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joao 20 de julho de 1978; 900 da Proclamação da República. 2 IVAN BICHARA SOBREIRA João Mauricio de Lima Neves

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