Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4000, de 20 de julho de 1978
Lei nº 4000/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.000 , de 20 de julho de 1978
Da denominação à Escola Estadual de 10 Grau de Pindobal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Passa a denominar-se "Professor Antônio Garcez", a Escola Estadual de 19 Grau de Pindobal, do Município de Mamanguape.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joao 20 de julho de 1978; 900 da Proclamação da República. 2 IVAN BICHARA SOBREIRA João Mauricio de Lima Neves