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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3998, de 20 de julho de 1978

Lei nº 3998/1978

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.998 ' de 20 de julho de 19 78 Da denominação ao Colégio Estadual de Santa Rita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado "ENÉAS CARVALHO", o atual Colégio Estadual da cidade de Santa Rita.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, sua em João Pessoa, 20 de julho de 1978; 900 da Proclamação da República. 2-3 IVAN BICHARA SOBREIRA HAR João Mauricio de Lima Neves

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