Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3997, de 20 de julho de 1978
Lei nº 3997/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.997 ' de 20 de julho de 1978
Da denominação ao Colégio Estadual da cidade de Catolé do Rocha-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica denominado COLEGIO ESTADUAL "PROFES SORA ORDÚLIA DANTAS", o Colégio Estadual de Catolé do Rocha.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 20 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de julho de 1978; 900 da Proclamação da República. em João VAN BICHARA SOBREIRA João Mauricio de Lima Neves