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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3996, de 28 de junho de 1978

Lei nº 3996/1978

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.996 • de 28 de junho de 19 78 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito es pecial para os fins que es pecifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), no va lor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), des tinados à execução do Plano Rodoviário Estadual.
Art. 29.
- O Crédito especial de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-á à pavimentação das rodovias PB-075-Guarabira-Alagoa Grande, PB-228/238-BR-230-Taperoa e PB-148-Queimadas-Boqueirão. a
Art. 3.
Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 10 desta lei, fica o Poder Executivo autorizado anular recursOS do Fundo de Desenvolvimento do Estado, do exercício financeiro vigente. -
Art. 49.
Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1978; 900 da Proclamação da República.

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