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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3992, de 2 de junho de 1978

Lei nº 3992/1978

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Art. 10. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.992 ' de 02 de junho 78 de 19 Concede a cidadania e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta.e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica concedida a cidadania paraibana à professora LEA DE AQUINO BANDEIRA, Vice-Presidente da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba,em João Pessoa, 02 de junho de 1978; 90º da da Proclamação da República. alacton Auch Col ff aria V. Viclette dy um futation

LEI nº 3.992, de 02.06.1978 Fl. 2 fus dedit de varsabbit. Insect buses for

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