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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3991, de 2 de junho de 1978

Lei nº 3991/1978

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.991 de 02 de junho de 19 78 Denomina Estabelecimento Publico Estadual e da outras provi dências. • GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Lawen, Fica denominado Colégio Padre Jerônimo o Colégio Estadual de Santa Luzia.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta Lei à data da sua publicação. Pessoa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 02 de junho de 1978; 900 da Proclamação da República. -

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