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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3989, de 29 de maio de 1978

Lei nº 3989/1978

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.989 de 29 de maio de 19 78 Reconhece de Utilidade Pu blica a Sociedade Espírita Sapeense "SEIS" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ciedade - So-

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publica a Espirita Sapeense "Seis", Instituição Cultural e Beneficien te com sede na cidade de Sapé.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 29 de Pessoa, sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João maio de 1978; 900 da Proclamação da República. Bakene Afarition sy culp Cestie

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