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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3988, de 29 de maio de 1978

Lei nº 3988/1978

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.988 de 29 de maio de 1978

Reconhece de Utilidade Pu blica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, da cidade de Pocinhos-Pb. e da outras providências.

O GOVERNADOR DÒ ESTÁDO DA PARÀIBA I

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, da cidade de Pocinhos, com de na mesma cidade. se-
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 29de em João PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, maio de 1978; 900 da Proclamação da República. a S Babare S ailton with Coke.

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