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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3987, de 29 de maio de 1978

Lei nº 3987/1978

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARaiba LEI N.° 3.987 de 29 de maio de 1978

Confere nome ao Colégio Es tadual de Cabedelo e dá outras providências. Ó GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARÁIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado Colégio Estadual "José Guedes Cavalcanti", o Colégio Estadual de Cabedelo.
Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1978; 900 da Proclamação da República. Pessoa 29 de maio Dav

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