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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3986, de 29 de maio de 1978

Lei nº 3986/1978

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.986 de 29 de maio de 1978

Reconhece de Utilidade Pu blica a FUNDAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR DE SOLEDADE, e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBA I

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUN DAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR DE SOLEDADE-PB.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 29 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de maio de 1978; 900 da Proclamação da República. S Buchan sy Dalton Quiche

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