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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3985, de 29 de maio de 1978

Lei nº 3985/1978

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.985 I de 29 de maio 78 de 19 Autorizar criar uma Escola de 10 Grau e dá outras provi dências. * GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar na cidade de Mataraca, uma Escola de 19 Grau, na forma Lei.
Art. 20.
- da Esta lei entrará em vigor na data de sua pụ blicação, revogadas as disposições em contrário. 29 de maio PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1978; 900 da Proclamação da República. J.

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