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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3980, de 28 de abril de 1978

Lei nº 3980/1978

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Art. 19. Art. 291. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.980 de 28 de abril de 1978

Autoriza a abertura de Crédito Especial e da outras providências. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 ( dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição, conclusão e adaptação de prédio, para instalação dos serviços administrativos do Forum da Capital.
Art. 291.
- A cobertura do crédito especial objeto desta Lei será efetivada com recursos disponiveis na programação do exercício financeiro vigente. Pessoa, 28 de ca.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João abril de 1978; 90° da Proclamação da Repúbli-

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