Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3978, de 13 de março de 1978
Lei nº 3978/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 3978 " DE 13 de março DE 1978.
João Pessoa - Pb. Autoriza criação de Distrito In dustrial e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legisla
tivo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar Distrito Industrial na cidade de Guarabira. um
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de março de 1978. ANTONIO NOMINANDO DINIZ -1 Presidente To me amare Cavares EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1° Secretário LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretario
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