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Lei Estadual da Paraíba nº 3976, de 13 de março de 1978

Lei nº 3976/1978

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa Pb. DE 1878. LIN 3976. 13 de março Declare de utilidade públics pare de fins previstos no presente Lei Câmara de Valores Imobiliárics' do Estado de Paraíba.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legislati

vo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada como de utilidade públics a Cầm de Valores Imobiliários do Estado de Paraíba, sociedade civil com séde foro na cidade de João Pessos, destinada a zelar pela segurenge, repidez curreção das transações imobiliárias, ficando-lhe assegurados os direites' e prerrogatives que lhe sãs concedidos pela reconhecimento de condição que The confera a presente Lai.
Art. 2.
– Esta Lai entrerà am vigor na data de sue publicaçãs, revogando-se as disposiçõse en congrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Perafbe, João Pessoa, 13 de J-margo de 1978. ANTONIO NOMINANDO DINIZ EDME TAVARESIDE ALBUQUERQUE 1º Secretári LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2º Secretérie

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