Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3971, de 13 de março de 1978
Lei nº 3971/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa _ Pb. LEI Nº 3871 13 de marça DE 1878 Cria ● Detrite TIMBAČBA. outras previdências. 0 Presidente de Assembléia taz es • Poder Legis lativa do Estade dear ● promulga a seguinte Let:
Art. 1.
Fica criado, na Mundelpie de Rische des Cava les, Distrite Judiciária ● Administrative denominade TIMBAŬSA, com sade no povoade de igual nome, que é elevade so predicamente Vila, cujes limites são os seguintes: Ao Herts, em ● Municipis de Catalá de Ruche,
b)ao Sul, oun e Município de Jurici; as Lects, por uma linha convencional que se inisia no limite do Municipio de Catelf de Recha, à altura de sítio Sase de Bas Nome em direção de fazendan Jatabi. Batatas, Santana de Baixe, Sangradeure, Bar ra de Laaner, Castingu dos Andrades, Page Varde, Ca lifórnia até o sítio Penta de Serre, nos limites com ● Município de Jertaš, Distrito de Mato Bresse* ■ Municipio de Pombal. Ao Osste, pele Maniaïpis de Braja des Santos.
Art. 29.
- Pics Peder Executive avtorizade a criar Sub-Delegacia de Polícia, com es respectives suplentes, na ferme de Laš.
Art. 3.
- Esta Lai entrará a viger, na date de bioação, revegades es disposições centráris. Pago da Assembléia Legislative Estado da Paraíba,
em João Pesses, 13 de março de 1978. ANTONIO resident) DINIZ EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1º Secretário LAERGIO PIRES DE SOUZA 2.