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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3970, de 13 de março de 1978

Lei nº 3970/1978

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 3970, DE 13 de março João Pessoa Pb. DE 19 78. Cria o Distrito de Catolé dos Gonçalves, no Municipio de Cajazeiras e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judici ário de Catolé dos Gonçalves, no Municipio de Cajazeiras, com sede no povoa do de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila, e cujos limites são os seguintes:
a)Ao Norte, com a Serra do Saco e Serrinha;
b)Ao Sul, com a BR-230;
c)A Leste, com o Sitio Almas;
d)A Oeste, com o Sitio Cachoeirinha dos Cesários e a Es trada de Cajazeiras e Antenor Navarro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi caçõa, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em de 1978. João Pessoa. 13 de março ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente cava TOP TAVARES DE ALBUQUERQUE 1° Secretario LAERCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário

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