Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3967, de 16 de janeiro de 1978
Lei nº 3967/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.°3.967 DE . 16 DE JANEIRO DE 19 78. Autoriza criação de Escola e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar uma ESCOLA DE 1° GRAU, na cidade de Borborema.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. Inlines himnando bil An ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente Concha Albuquerq EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1° Secretario LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário
5 DO NO D. OFICIAL DESTA DATA 19