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Lei Estadual da Paraíba nº 3966, de 16 de janeiro de 1978

Lei nº 3966/1978

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.° DE 3.966 16 DE JANEIRO DE 1978.

Autoriza a criação de Escola e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis.

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo aoturizado a criar e instalar uma ESCOLA DE 19 GRAU, na cidade de PILÕEZINHOS.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. puntime homimand: bin ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente re EDME TAVARES DE AT QUERQUE 1° Secretario Dancis. LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário query

RO NO D. OFICIAL DESTA DATA / 19

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