Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3965, de 16 de janeiro de 1978

Lei nº 3965/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º 3.965 DE 16 DE JANEIRO DE 19 78. Cria o Distrito de OLHO D'AGUINHA e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito judiciário e Administra tivo de OLHO D'AGUINHA, no Municipio de Brejo dos Santos, com sede no povoado de igual nome que é elevado ao predicamento de Vila, cujos limites são os seguintes:
a)ao Norte, com o Estado do Rio Grande do Norte;
b)ao Sul, com o Municipio de Bom Sucesso;
c)ao Leste, por uma linha convencional partindo do sí Bom tio Serrote Pau Ferro, limite com o Município de Sucesso, Salgadinho até o limite com o Rio Grande do Norte;
d)ao Oeste, com o sitio Piranha até o limite do Município de Bom Sucesso.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, autorizado a criar uma Sub-Delegacia de Polícia, com os respectivos suplentes, na forma da Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. atomic pommande bil ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente EDME TAVARES 1° Secretário – LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário

A DATA OFICIAL / 17

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo