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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3964, de 16 de janeiro de 1978

Lei nº 3964/1978

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N. 3.964 DE . 16 DE JANEIRO DE 19 78 Declara de Utilidade Pública para os fins previstos na presente Lei o Hospital e Maternidade Si nhá Carneiro na cidade de Pombal Pb.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado como de utilidade pública 0 Hospital e Maternidade Sinha Carneiro sita a rua Monsenhor Valeriano, 96' na cidade de Pombal do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba ' em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. Antoine hominsands bil ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente Edme Levan bare TAVARES DE ALBUQUERQ 19 Secretaric Topics LAERCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretario

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