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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3963, de 16 de janeiro de 1978

Lei nº 3963/1978

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º 3.963, DE 16 DE JANEIRO DE 1978.

Cria o Distrito de BANDARRA no Municipio de Antenor Navarro e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judici ário denominado BANDARRA, no Municipio de Antenor Navarro, com sede no povoado de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila, e cujos limites sao os seguintes:
a)ao Norte, com o Municipio de Uirauna;
b)ao Sul, com limites naturais e com o Município de Antenor Navarro;
c)a Leste, com o Municipio de Sousa;
d)a Deste, partindo da Serra de Malhada no Município ' de Antenor Navarro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente Edmero EDME PAVARES DE ALBUQUERQUE 1° Secretário LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário

OECIAL 19

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