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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3962, de 16 de janeiro de 1978

Lei nº 3962/1978

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º 3.962, DE 16 DE JANEIRO DE 1978.

Cria o Distrito de Gravatá no Mu nicipio de Antenor Navarro e dâ outras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário denominado Gravatá, no Municipio de Antenor Navarro, com sede no povo ado de Roça Grande, que é elevado ao predicamento de Vila, e cujos são os seguintes: limites
a)ao Norte, com a BR-230;
b)ao Sul, com o Municipio de Nazarezinho no Rio Pira nhas;
c)a Leste, com o Municipio de Sousa;
d)a Oeste, com o Municipio de Cajazeiras. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 19 Secretario LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário

Era NO D. OFICIAL DISTA DATA / 19

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