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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3961, de 16 de janeiro de 1978

Lei nº 3961/1978

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º 3.961 ▸ DE 16 DE JANEIRO DE 19 78 Cria o Distrito de Olho D'Agua do Frade no Municipio de Nazarezinho e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei: M

Art. 1.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judi ciário denominado Olho D'Agua do Frade, no Município de Nazarezinho, com se de no povoado de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila, e cujos limites são os seguintes:
a)ao Norte, pelos limites naturais de Cajazeiras e Sousa com o Município de Nazarezinho;
b)ao Sul, com o Municipio de Carrapateira;
c)ao Leste, com o Município de Aguiar;
d)a Deste, com o Municipio de São José de Piranhas.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contráio. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. Antions bemand: Brid ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente Gemelasare Ale EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1° Secretário. ban LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário

LEONCIAL DATA / 19

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