Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3960, de 16 de janeiro de 1978
Lei nº 3960/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, LEI N.º3.960 DE 16 DE JANEIRO DE 1978
Pb. Reconhece de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo de Soledade e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Grê mio Esportivo de Soledade, deste Estado. -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, Lei entrará em vigor na data de sua publicação. esta Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba em João Pessoa, 16 de janeiro de 1978. Intome homicando bil ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente EDME TAVARES DE ALBUQUER 19 Secretario LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário
Em