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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3959, de 16 de janeiro de 1978

Lei nº 3959/1978

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Art. 18. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEI N. 3959 ° DE 16 de JANEIRO João Pessoa, Pb. DE 1978

Cria o Distrito de Santa Ceci lia, no Municipio de Umbuzeiro, e dá outras providências,

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei: Rio com

Art. 18.
Fica criado, no Município de Umbuzeiro, o Dis trito de Santa Cecilia, com sede no povoado denominado Santa Cecília, que elevado à categoria de Vila, com os limites seguintes: Ao Norte, com o Paraíba; ao Sul,, com os municipios de Surubim e Santa Maria, fronteira o Estado de Pernambuco; ao Leste, com o Distrito de Mata Virgem, começando pela nascente do riacho denominado "Capim de Planta", continuando pelo leito em direção aos locais denominados "Panela do Bode", "Balança"e "Caruá”, até alcançar o rio Paraíba; e ao Deste, com c municipio de Boqueirão. seu
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa 16 de janeiro de 1978. ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente Edmerava EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1° Secretária OL LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2 Secretario

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