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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3958, de 10 de janeiro de 1978

Lei nº 3958/1978

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.958 de 10 de janeiro de 19 78 Benemérito da Paraíba ao Concede o Título de Cidadão Professor AFONSO PEREIRA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Título de Cidadão Benemérito da Para Iba concedido ao Professor Afonso Pereira da Silva pelos relevantes serviços prestados à comunidade paraibana nos setores de suas ativida des.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 1978; 909 da Proclamação da República. 26 de Br June Carlu :

D. OFICIAL A BATA / 12

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