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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3954, de 14 de dezembro de 1977

Lei nº 3954/1977

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.954 , de 14 de dezembro de 19 77 ' Autoriza a abertura Crédito Especial para fim especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu de que sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 4.000.000,00, ao orçamento da Se cretaria da Segurança Pública, destinado ao repasse dos para o Fundo Especial de Segurança Pública-FESP, criado pela nº 3.928, de 25 de outubro de 1977.
Art. 29.
- recursos Lei Os recursos orçamentários necessários ao crédito de que trata o artigo anterior serão definidos nos respectivos decretos de abertura, assim como a classificação da despesa.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 14 de - PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 19778, 899 da Proclamação da República. IVAN BICHARA SOBREIRA Afranio Neves de Melo Luiz Alberto Moreira Coutinho

NO D. OFICIAL DESTA DATA 12/1977 Em 161

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