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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3951, de 13 de dezembro de 1977

Lei nº 3951/1977

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.951 de 13 de dezembro de 1977

Concede o Título de Cidadão Paraibano e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Industrial DOMÍCIO VELLOSO DA SILVEIRA.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1977; 899 da Proclamação da República. 2-3 h S ael See al Hanse Frammid D

NO D. OFICIAL CESTA DATA Es 781 01 /1978 27

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