Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3951, de 13 de dezembro de 1977
Lei nº 3951/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.951 de 13 de dezembro de 1977
Concede o Título de Cidadão Paraibano e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Industrial DOMÍCIO VELLOSO DA SILVEIRA.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1977; 899 da Proclamação da República. 2-3 h S ael See al Hanse Frammid D
NO D. OFICIAL CESTA DATA Es 781 01 /1978 27