Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3949, de 13 de dezembro de 1977
Lei nº 3949/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.949 , de 13 de dezembro de 1977
Dispõe sobre a situação dos Procuradores autárquicos da outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
s Procuradores Judiciais e Assessores Ju rídicos das Autarquias estaduais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários e que se encontrem, hã mais de dois anos, à disposição da administração centralizada, passarão a ter a respectiva lotação fixada na Procuradoria Geral do Estado, com todos os direitos e vantagens,, desde que contem, nos cargos de que são titulares, mais de dez (10) anos de efetivo exercicio.
Parágrafo únicoOs ocupantes de cargos das duas categorias que satisfaçam as exigências deste artigo, terão prazo de trinta (30) dias, contados da publicação desta Lei, para requererem ao Chefe do Poder Executivo, a sua transferência de lotação.
Art. 29.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a abrir, no corrente exercicio, o crédito suplementar as dota ções de pessoal da Procuradoria Geral do Estado, de, até Cr$.. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atendimento das despesas de correntes da aplicação desta lei. Euf.
DO NO D. OFICIAL LESTA DATA En 16; 12/1977 7
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Pessoa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 13 de dezembro de 1977; 89° da Proclamação da RepúbliJoão ca. S Entanhe