Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3946, de 6 de dezembro de 1977
Lei nº 3946/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.946 de 06 de dezembro de 1977
Concede o Título de Cidadão Paraibano e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: no"
Art. 19.
Fica concedido o Título de "Cidadão Paraiba ao PROFESSOR OTACÍLIO DOS SANTOS SILVEIRA.
Art. 29.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em sua João Pessoa, 06 de dezembro de 1977; 899 da Proclamação da República. 3 Terms de
SCADO NO D. OFICIAL. DESTA DATA 181 01/ 1078 TARIA DO GOVERNO