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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3946, de 6 de dezembro de 1977

Lei nº 3946/1977

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.946 de 06 de dezembro de 1977

Concede o Título de Cidadão Paraibano e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: no"

Art. 19.
Fica concedido o Título de "Cidadão Paraiba ao PROFESSOR OTACÍLIO DOS SANTOS SILVEIRA.
Art. 29.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em sua João Pessoa, 06 de dezembro de 1977; 899 da Proclamação da República. 3 Terms de

SCADO NO D. OFICIAL. DESTA DATA 181 01/ 1078 TARIA DO GOVERNO

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