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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3941, de 30 de novembro de 1977

Lei nº 3941/1977

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.941 de 30 de novembro de 1977

Cria o Distrito de São Francisco e da outras providências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica criado no Município de Baía da Trai ção, o Distrito Judiciário e Administrativo denominado São Francisco, com sede no povoado de idêntico nome, que ẽ elevado à categoria Vila. tes limites:
Art. 2.
- de O Distrito ora instituído terá os seguin
a)Ao Norte, pelos limites do Municipio de Mataraca, começando no lugar Cumaru, segue rio abaixo ate a sua foz no Oceano Atlântico;
b)Ao Sul, partindo do alto do Tambā, no Oceano Atlântico, segue em linha reta até atingir a ponte sobre o rio Galego, na estrada para São Francisco; deste ponto por outra reta até al cançar o lugar Santa Rita, dai prossegue até atingir o povoado cueira, que fica para o novo Distrito; Tra-
c)Ao Oeste, começando no povoado Tracueira, dai prossegue em linha reta rumo Norte até atingir o povoado Cumaru, que fica para o Distrito ora criado.
d)A Leste, pelo Oceano Atlântico partindo do Alto do Tamba, segue rumo Norte até atingir a foz do rio Camaratuba.
Art. 39.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no aludido Distrito, uma Sub-Delegacia de Polícia com os respecti

PO NO D. OFICIAL DESTA DATA ," 071 12/1977 TARIA DO GOVERNO A

2 vos Suplentes, na forma da lei.

Art. 49.
Esta lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 30 Pessoa, de novembro * ca. sua João de 1977; 899 da Proclamação da Repúbli2 Zalan IVAN BICHARA SOBREIRA Eilzo Nogueira Matos

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