Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3938, de 23 de novembro de 1977

Lei nº 3938/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.938 , de 23 de novembro de 19 77 Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. TIAGO DOS ANJOS LINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica concedido ao Dr. Tiago dos Anjos Lins, Evangélico da Igreja Presbiteriana de João Pessoa, o título de Cidadão no pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado. Pastor Paraiba
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 23 de novembro de 1977; 899 da Proclamação da República. Buche Traugy Front staria Vinfette de Ri

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 141 12/1977 SECRETARIA DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo