Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3932, de 8 de novembro de 1977
Lei nº 3932/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.932 , de 08 de novembro de 19 77 Cria o Distrito de Jacaré de São Domingos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no Município de Rio Tinto, o Distrito Administrativo e Judiciário denominado Jacaré de São Domin gos, com sede no povoado de igual nome, que é elevado à categoria de Vila.
Art. 2.
guintes limites: - O Distrito ora instituído, terá os se riacho
a)ao norte, partindo do ponto em que o Jardim atinge o rio Camaratuba, em Agua Fria, daí prossegue pela margem direita até atingir a propriedade Itaúna;
b)ao sul, começando na entrada da estrada sua em demanda de Jacaré de São Domingos, daí prossegue pela estrada Rio Tin to - Marcação, até alcançar a propriedade Taboleirinho; lu-
c)a leste, partindo de Taboleirinho, daí segue rumo norte, até atingir a Fontainha dos Bois; dai prossegue até alcan çar Grupiūna de Baixa, deste ponto segue ainda rumo norte, até o gar Silva, limites entre os municípios de Rio Tinto e Baía da Traição; prossegue deste ponto até as nascentes do riacho Itaepe, daí segue seu curso até a sua foz no rio Camaratuba; °
d)a oeste, partindo da entrada da estrada para Jacaré de São Domingos, daï, segue até alcançar a Fontainha Pau Ferro;
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em /0 11277
2 - dai deste ponto segue em linha reta até atingir o riacho Jardim; acompanha o seu curso até atingir o rio Camaratuba, em Água Fria, já referido.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Sub-Delegacia de Polícia, que terá a jurisdição compre endida nos limites do Distrito de Jacaré de São Domingos, devendo os respectivos suplentes serem nomeados, conforme a Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 08 de blica. data PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, novembro de 1977; 89° da Proclamação da Repú em - B