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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3929, de 8 de novembro de 1977

Lei nº 3929/1977

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.929 de 08 de novembro de 19 77 Autoriza ao Poder Executi - vo a doar terrenos à Fundação As sistencial e Hospitalar "Sancho Lei te", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Assistencial e Hospitalar "Sancho Leite", com sede na cida de de Teixeira, duas glebas de terra denominadas "Umbuzeiro de Baixo" e "Sítio Tendo", ambas pertencentes ao patrimônio do Estado. Os terrenos de que trata o caput deste artigo destinam-se à construção de uma Unidade Hospitalar, re vertendo ao patrimônio do Estado se no prazo de quatro anos não for cumprida a finalidade da doação.
Parágrafo único-
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de novembro de 1977; 899 da Proclamação da República. Baha levensager

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 091 11/1973 SECRETARIA DO GOVERNO

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