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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3924, de 10 de outubro de 1977

Lei nº 3924/1977

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.924 de 10 de outubro de 1977

Reconhece de utilidade públi ca a Academia Paraibana de Poesia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA I

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Aca demia Paraibana de Poesia, fundada em 2 de janeiro de 1949, nesta Capi tal e com seus Estatutos devidamente registrados no Cartório do 2º Ofí cio, Livro A, número quatorze do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de João Pessoa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 1977; 89º da Proclamação da República. Schne

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