Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3923, de 10 de outubro de 1977
Lei nº 3923/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.923 de 10 de outubro de 1977 "Reconhece de utilidade pública a Delegacia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) no Estado da Paraíba".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA I
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a "Delegacia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guer ra (ADESG) no Estado da Paraíba".
Art. 2.
- de Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, еm Pessoa, 10 de outubro de 1977; 89º da Proclamação da República. 92 sua João