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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3922, de 10 de outubro de 1977

Lei nº 3922/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.922 , de 10 de outubro de 1977 DENOMINA CENTRO PREVIDENCIARIO DO ESTADO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de "CENTRO PREVIDENCIÁRIO TANCREDO DE CARVALHO" o atual Centro Previdênciário do Estado da Para íba, construído recentemente pelo Instituto de Previdência do Estado (IPEP).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, en João Pessoa, 10 de outubro de 1977; 89° da Proclamação da República. Howe

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