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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3920, de 10 de outubro de 1977

Lei nº 3920/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.920 , de 10 de outubro de 19 77 Denomina Escola de 1º Grau e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Escola de 1º Grau Augusto de Almeida, a atual Escola de 1º Grau de Pirpirituba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em Pessoa, 10 de outubro de 1977; 89° da Proclamação da República. Sami João 7

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