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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3918, de 10 de outubro de 1977

Lei nº 3918/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.918 ' de 10 de outubro de 19 77 Cria o Distrito de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- ju no Fica criado o Distrito administrativo e diciário denominado Mato Grosso, no município de Jericó, com sede povoado de igual nome que é elevado ao predicamento de vila, cujos limites são os seguintes: a. b. C. Ao Norte, com o municipio de Riacho dos Cavalos; Ao Leste, com os municípios de Riacho dos Cavalos e parte de Pombal; - A Oeste, por uma linha imaginária que começa no limite do município de Pombal em direção ao Norte, passando pelo Sítio Saco da Trindade Fazen da Logradouro de Oliveira - Sítio Veludo até ° sítio Cachoeirinha e limite com o município Riacho dos Cavalos.

d. Ao Sul, até o limite de Pombal. de

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 1977; 89° da Proclamação da República. mits

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