Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3917, de 10 de outubro de 1977
Lei nº 3917/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.917 , de 10 de outubro de 19 77 AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE 19 GRAU e da providências. outras
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola de 1º Grau na cidade de Dona Inês, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pessoa, 10 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João outubro de 1977; 89° da Proclamação da República. - Bl Sauvinis