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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3910, de 14 de julho de 1977

Lei nº 3910/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3,900 , de 14 de julho de 19 77 Denomina Escola e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Escolas Reunidas "Belmira Arruda Alcoforado", a atual Escola Rural Mista da Vila de Sertãozinho, Município de Pirpirituba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data - publicação revogadas as disposições em contrário. de sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 1977; 899 da Proclamação da República.

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